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Código de Ética, Compliance, Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Objetivo

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) tem por objetivo conscientizar os colaboradores da importância que a conduta ética tem para a empresa e como ela pode ser atingida. A companhia sabe que só com base no comportamento ético de seus colaboradores é que pode afirmar ser uma empresa compromissada com tais valores.

O desenvolvimento e evolução dos negócios da companhia dependem dos colaboradores, que estes conduzam suas atividades com o mais elevado grau de comprometimento, em plena conformidade com a legislação, normas e regulamentos aplicáveis, portando-se sempre com ética e moral, cumprindo a lei e o disposto neste Código e nas demais políticas internas.

 

Neste sentido, este Código visa:

  • Disseminar a cultura ética e de controles;

  • Reforçar a importância da honestidade, humildade e companheirismo em nossas relações;

  • Indicar condutas e comportamentos esperados; e

  • Orientar todos como identificar e tratar condutas indesejadas, ilegais ou antiéticas.

Valores da Clamapi 

  • Transparência e Respeito - Seja uma pessoa transparente, positiva e respeitosa: Acreditamos que qualquer coisa pode ser dita por qualquer um e para qualquer um, desde que com respeito. Não escondemos informações ou dados. Somos diretos e não inventamos desculpas. Não temos atitudes arrogantes. Escutamos os outros de forma respeitosa reconhecendo que uma boa ideia pode vir de qualquer um. Somos nós mesmos no trabalho. Aceitamos e respeitamos nossas diferenças. Entendemos que é possível ser sério sem ser mal-humorado e trabalhar muito, com alegria.

 

  • Inovação e Aprendizado - Inove, abrace erros e aprenda com eles: Somos inconformados e sempre buscamos melhorar nosso trabalho. Somos criativos nas respostas aos problemas da rotina de trabalho. Buscamos incessantemente o conhecimento e estudamos novas formas de realizar nossas atividades. Experimentamos em pequenos passos. Crescemos em razão dos erros e os celebramos abertamente, desde que acompanhados por análise e aprendizado.

 

  • Dedicação - Mire alto, trabalhe duro e não desista facilmente: Demonstramos prazer em nossas atividades e compartilhamos esta satisfação com os colegas. Crescimento só vem com execução diária. Sorte é resultado de suor. Somos resilientes e não vemos obstáculos como barreiras, são apenas desafios e oportunidades de melhoria. Não fazemos as coisas pela metade. Somos engajados com nossas atividades. Estabelecemos barras sempre mais altas para nós mesmos e nossos times, buscando superar os melhores do mundo.

 

  • Autonomia & Comprometimento - Seja uma pessoa dona do seu trabalho e confiável: Incentivamos a autonomia na tomada de decisão e a resolução de problemas na linha de frente.  Somos responsáveis pelo nosso trabalho e por consequência pelos nossos resultados. Entregamos os compromissos que assumimos e quando necessário vamos além de nossas atribuições formais. Entendemos que um "não" bem fundamentado vale mais do que um "sim" sem compromisso. Somos proativos e comunicamos eventuais imprevistos. Cumprir com o combinado é uma forma de respeito com nossos colegas, com nosso time e em especial com nosso cliente.

 

  • Colaboração - Permaneçam juntos e apoiem uns aos outros: Possuímos relações de parceria com nossos colegas. As relações que construímos com as pessoas é um dos aspectos mais importantes em nosso trabalho. Procuramos soluções em conjunto com o nosso time, com outros times e até mesmo com outras empresas. Somos comprometidos com todos os nossos colegas e buscamos o melhor para o nosso cliente, não para a própria área. Temos empatia com outras perspectivas, nos colocando no lugar do outro e entendendo que dilemas sempre tem vários lados.

Abrangência

As disposições previstas nesta Política aplicam-se à Companhia e a todos os administradores (membros do Conselho de Administração e diretores), membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, membros de comissões de assessoramento à Diretoria e colaboradores. 

Princípios Éticos de Conduta

Esses princípios éticos de atuação têm como objetivo nortear o comportamento e a conduta de todos os colaboradores, este Código nunca conseguirá substituir o bom senso e comportamento responsável de cada um.

Seguem abaixo os princípios básicos de conduta a serem observados:

1. O que esperamos dos colaboradores?

1.1. Com os nossos clientes

  • Zelar pela confidencialidade e organização das informações e documentos;

  • Prezar pela transparência e honestidade sempre;

  • Prestar o atendimento dos sonhos, sempre se colocando no lugar do cliente;

  • Tratar adequadamente eventuais sugestões, elogios, reclamações e críticas;

  • Divulgar informações de forma clara e objetiva; e

  • Recusar compensações, presentes e vantagens pessoais, exceto se expressamente permitidos nos termos deste Código e políticas relacionadas ao tema.

 

1.2. Com a sociedade

  • Apoiar ações que promovam o desenvolvimento e o bem-estar de todos; e

  • Respeitar as diferenças, sejam elas culturais, políticas ou religiosas;

 

1.3. Com Fornecedores e Prestadores de Serviço

  • Ser imparcial e justo em todas as decisões;

  • Zelar pela confidencialidade das informações; e

  • Não receber ou oferecer compensações, presentes ou vantagens diversas como contraprestação pelo serviço contratado.

 

1.4. Com a Concorrência

  • Sempre defender a existência de um mercado competitivo, livre, justo e sustentável; e

  • Nunca firmar acordos com competidores que eliminem ou restrinjam indevidamente a concorrência.

 

1.5. Com os Órgãos Reguladores, Fiscalizadores ou Governos

  • Respeitar leis, regulamentos e normas vigentes;

  • Prestar somente informações verdadeiras;

  • Cooperar plenamente e no prazo em quaisquer casos; e

  • Disponibilizar informações e documentos, quando solicitado.

 

1.6. Com o meio ambiente

  • Respeito pela natureza, a prevenção e a redução dos impactos ambientais; e

  • Incentivar ações que visam o desenvolvimento sustentável.

 

2. Respeito e Igualdade

Condenamos e proibimos a prática, direta ou indireta, de ato discriminatório em qualquer forma de relacionamento com e entre os colaboradores (ou candidatos) e clientes da CLAMAPI.

Recriminamos e são terminantemente proibidas atitudes preconceituosas e intimidadoras fundamentadas em raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião, nacionalidade, naturalidade, ideologia política, posição hierárquica, condição de cidadania, aparência, deficiência física ou mental bem como quaisquer formas de assédio, especialmente de natureza moral e sexual, mesmo que eventualmente tais atitudes não sejam ilegais, mas ainda assim inaceitáveis no ambiente de trabalho.

Não serão toleradas também condutas que resultem em intimidação, humilhação, coação ou ameaça aos clientes e colaboradores, ou que levem à deterioração de suas condições de trabalho.

A contratação, desligamento, transferência ou promoção de colaboradores deverá sempre ser baseada somente no mérito, sem influência de quaisquer outros fatores ou motivação que não o desempenho profissional.

 

3. Conflitos de Interesses

Conflito de interesses é um conjunto de circunstâncias onde se observa a probabilidade de análises, decisões ou quaisquer ações profissionais serem influenciadas indevidamente por um interesse secundário ao da empresa ou, ainda, de aparentarem ter sido influenciadas desta maneira.

Uma situação de conflito de interesses pode ser real, aparente ou potencial correspondente a uma ação ou participação (direta ou indireta) que:

  • Influencie ou prejudique a condução das tarefas profissionais;

  • Envolva a obtenção de uma vantagem indevida utilizando-se do poder hierárquico ou atividade profissional;

  • Cause danos ou prejuízos à imagem da CLAMAPI ou do próprio colaborador;

  • O interesse de um indivíduo ou grupo se sobreponha ao do outro de forma irregular, ou ainda, ao da CLAMAPI;

  • Gere concorrência ou desvie oportunidades de negócios com a CLAMAPI em quaisquer atividades de negócios.

 

O colaborador que praticar atos como os citados acima e demais vedados pela Companhia, praticados no seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, estará sujeito a sanções no âmbito administrativo e judicial.

 

3.1. Atividades Externas

Os colaboradores da CLAMAPI não devem assumir ou se envolver, sem autorização prévia, em qualquer atividade externa que interfira significativamente em suas tarefas profissionais.

Tais atividades, conceitualmente, são aquelas em que o colaborador tenha alguma responsabilidade profissional ou técnica (remunerada ou não) e, no geral, não devem:

  • Ocupar significativamente o tempo ou a atenção dedicada às tarefas profissionais;

  • Afetar adversamente a qualidade do trabalho ou a reputação do colaborador ou da CLAMAPI;

  • Competir com os negócios da CLAMAPI;

  • Envolver a utilização de recursos físicos, lógicos, humanos ou financeiros da CLAMAPI;

  • Ser contrárias às leis e normas aplicáveis;

  • Indicar a participação ou qualquer apoio, direto ou indireto, da CLAMAPI;

  • Assumir, sem a autorização prévia da Diretoria, cargo, ser intermediário, possuir participação societária ou dívida significativa perante uma entidade, concorrente direta ou não, com a qual a CLAMAPI tenha ou esteja tentando estabelecer alguma relação comercial.

 

Com relação às atividades externas, todos os colaboradores deverão registrar junto à área de Compliance, todas as atividades que exerçam ou pretendam assumir e que possam eventualmente se enquadrar em algumas das vedações acima mencionadas.

 

3.2. Presentes, Gratificações ou Cortesias

É expressamente proibido oferecer ou receber qualquer forma de presente, gratificação ou cortesia (“presente”) que influencie um colaborador a agir de maneira específica com relação aos negócios da CLAMAPI. Com base nisto, é proibida a solicitação ou aceitação para si (ou para terceiros) de qualquer item de valor em troca de negócios, favorecimento pessoal ou fornecimento de informações internas, privilegiadas ou confidenciais.

Naturalmente, em algumas circunstâncias podem ser costumeiras ou apropriadas trocas de presentes e entretenimento com clientes e terceiros, assim como organizar ou participar de programas e eventos. 

Estas ocorrências, no curso normal da realização de negócios, não são consideradas como violação a este Código desde que não sejam excessivas. 

Portanto, é permitido aos colaboradores receber presentes, desde que com caráter promocional, abaixo do valor financeiro mencionado a seguir ou que sejam classificados como branded itens.

Todos os presentes recebidos com valor estimado superior a US$ 100,00 (cem dólares) anuais individual ou cumulativamente, deverão ser comunicados formalmente para a área de Compliance e seu superior, conforme as regras e diretrizes internas referentes a este tema.

Tratamento e divulgações de informações

Um dos ativos mais valiosos que possuímos são as nossas informações, portanto, devemos tomar cuidados especiais mesmo com aquelas consideradas públicas ou sem maiores restrições de divulgação.

É vedado, a qualquer colaborador no ato da divulgação de informações sobre ou de propriedade da CLAMAPI:

  • Agir de forma antiética, inadequada ou ilegal em qualquer situação;

  • Omitir ou adulterar informações necessárias ao solicitante ou cliente;

  • Fornecer informações falsas em quaisquer situações;

  • Não observar o conteúdo deste Código e demais políticas e diretrizes, além dos treinamentos internos referentes ao tema;

  • Obter vantagens pessoais;

  • Não se certificar quanto à solidez e confiabilidade das bases de dados utilizadas como fontes de informação;

  • Divulgar informações que acarretem em desvantagens para os nossos clientes e colaboradores, independentemente de trazer benefícios para a CLAMAPI.

 

1. Propriedade das Informações

Todos os documentos, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, cenários, projeções, análises e relatórios produzidos e desenvolvidos por força das atividades na empresa ou a ela diretamente relacionadas, têm sua propriedade intelectual atribuída à companhia.

Ressaltamos também a vedação da utilização do nome, da marca, de papéis timbrados e de documentos oficiais da CLAMAPI, para fins particulares, ilícitos ou não previstos neste Código.

  

2. Informações da Companhia

É proibida a divulgação de informações confidenciais, internas ou relevantes para terceiros ou profissionais não autorizados a recebê-las durante o termo do contrato de trabalho e após sua rescisão por quanto perdurar a confidencialidade da informação.

Todo cuidado deve ser tomado para assegurar que informações confidenciais não sejam expostas indevidamente.

 

3. Informações de Clientes

As informações dos clientes da CLAMAPI são consideradas confidenciais e são mantidas em total sigilo e segurança.

O acesso a estas informações e documentos de clientes somente será realizado por profissionais com autorização para tal e qualquer divulgação só pode ser efetuada por exigência legal e com anuência da Diretoria, do Jurídico e de Compliance.

 

4. Informações privilegiadas ou confidenciais

Todos os colaboradores devem agir de forma a garantir o sigilo de qualquer informação (principalmente de nossos clientes) que ainda não seja de conhecimento público.

Em termos conceituais e para efeito deste Código:

  • Informação confidencial é aquela de caráter sigiloso e de acesso e divulgação restritos pela lei, contratos ou regulamentos internos; e

  • Informação privilegiada é toda informação relevante a respeito de qualquer sociedade ou negócio que envolva a CLAMAPI, que não tenha sido divulgada publicamente e que seja obtida de forma privilegiada, em decorrência da relação profissional ou pessoal mantida com um cliente, com colaboradores de empresas analisadas ou investidas ou com terceiros.

  • Vedamos, porém, a divulgação e/ou uso de informação privilegiada por qualquer profissional ligado à CLAMAPI, seja para benefício próprio ou de terceiros.

 

As informações privilegiadas devem ser mantidas em sigilo por todos que a elas tiverem acesso, seja em decorrência do exercício da atividade profissional ou de relacionamento pessoal. Ademais, colaboradores de posse de informação material não-pública (insider information) referentes aos negócios ou situação da CLAMAPI, devem prevenir a veiculação dessas informações, através de jornais ou qualquer outro meio de comunicação.

 

Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

“Lavagem de dinheiro” e financiamento ao terrorismo são dois assuntos intrinsicamente relacionados, todavia, são distintos e seus conceitos não são tão triviais para aqueles que não atuam em atividades que lidam diretamente na prevenção ou combate aos crimes.

A principal diferença é com relação à origem dos recursos – “lavagem de dinheiro” necessariamente envolve o uso de recursos advindos de atividades ilícitas e, no caso do financiamento ao terrorismo, em muitas vezes, a origem dos recursos é lícita.

Todavia, o propósito e a motivação ilegal de ambos os crimes nos remetem a necessidade de estabelecer controles rígidos e, preferencialmente, preventivos a fim de evitar que a CLAMAPI e seus colaboradores sejam utilizados inadvertidamente para a prática destes ilícitos.

A melhor forma, portanto, de nos prevenirmos efetivamente quanto aos crimes de “lavagem de dinheiro” e financiamento ao terrorismo é com a cooperação e envolvimento de todos na observância das leis em vigor, políticas internas, ferramentas de controle, monitoramento e detecção, bem como da participação de todos nos treinamentos aplicáveis, sejam eles obrigatórios ou facultativos.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos com relação ao assunto deverão ser consultados na Política de Prevenção à “Lavagem de Dinheiro” e Combate ao Financiamento ao Terrorismo. Caso ainda restem duvidas remanescentes, poderão ser encaminhadas imediatamente para a área de Compliance.

Anticorrupção

Não é permitido que qualquer colaborador pratique atos de suborno, corrupção de qualquer natureza ou pagamento de propina.

Essa regra está em conformidade com os termos da Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), e busca evitar atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, ou seja, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro.

Todos os colaboradores da CLAMAPI diante deste tipo de situação, efetiva ou aparente, têm o dever de informar imediatamente à área de Compliance ou à Diretoria, fornecendo todas as informações sobre o caso.

Para maiores esclarecimentos com relação ao assunto, você pode consultar a Política de Anticorrupção, Fraudes e Conflitos, específica para tratar do tema.

Todos os colaboradores diante de uma situação, efetiva ou aparente, de conflito de interesses, lavagem de dinheiro, corrupção ou fraudes em geral, têm o dever de:

  • Informar imediatamente à área de Compliance com a maior riqueza de detalhes possível;

  • Caso o evento tenha aparente participação de algum membro da área de Compliance, direcionar a comunicação mencionada acima diretamente para a Diretoria;

  • Colaborar no processo de análise das situações reportadas, fornecendo todas as informações, requeridas ou não, e que sejam necessárias ou relevantes; e

  • Sempre consultar e esclarecer dúvidas sobre este tema junto à área de Compliance.

A área de Compliance é preparada e apta a lidar com estas situações assegurando a correta e responsável condução do processo de análise e, quando aplicável, investigação.

Ainda, é importante salientar que qualquer denúncia realizada de boa-fé, mesmo que não se confirme a suspeita, não acarretará em qualquer tipo de penalidade ao colaborador.

Canal de denúncias

O Canal de denúncias é um canal de comunicação de atos presumidamente ilícitos ou os descumprimentos:

  • Do Código de Conduta e Ética;

  • Dos outros eventuais códigos e manuais setoriais;

  • De outros atos presumidamente ilícitos ou criminosos.

 

Em particular, para informar uma denúncia o colaborador ou representante da instituição tem a sua disposição o e-mail denuncia@clamapiseguros.com.br

Poderão ser realizadas denúncias de possíveis irregularidades incorridas pelo denunciado que estejam relacionadas com o exercício de sua atividade profissional.

As denúncias serão recebidas por um componente organizacional que assegura o anonimato e a confidencialidade das informações e da denúncia em si, e são repassados à organização através do Compliance que administrará e as inserirá no registro de denúncias, para realização de uma avaliação preliminar.

A CLAMAPI assegura a confidencialidade da identidade daqueles que façam uso deste canal, e que represálias não serão adotadas contra aqueles que o utilizem de boa-fé.

Esta política é efetiva a partir de 09 de junho de 2021.

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